MEIs deverão utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) a partir de 1º de agosto
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o Edital 4/2024, prorrogando a obrigatoriedade de utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)[1] pelos Microempreendedores Individuais (MEI) e Empregadores Domésticos, para 1º de agosto de 2024. Os outros empregadores e entidades sujeitos a inspeção do trabalho já estão obrigados a utilizar o DET.
Segundo o edital, o empregador (após a atualização cadastral) poderá outorgar poderes para um terceiro acessar o DET em seu nome, pelo Sistema de Procuração Eletrônica - SPE (spe.sistema.gov.br).
Esse cronograma poderá ser modificado (total ou parcialmente) por decisão da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, ou razões de interesse público.
Outras informações:
A não adesão ou utilização do DET acarretará a ciência presumida ou tácita (automática) do empregador em relação as comunicações eletrônicas realizadas pelo sistema, devendo o interessado atualizar o seu cadastro (det.sit.trabalho.gov.br) e acessá-lo regularmente.
Saiba mais em:
- Portal Oficial do DET: gov.br/domicilio-eletronico-trabalhista-det;
- Acesso ao DET: det.sit.trabalho.gov.br;
- Manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual/; e
- Portal Conexão Trabalho da CNI.
Este Edital já está em vigor e substitui o Edital 1/2024.
[1] O DET é o sistema de comunicação eletrônica do governo federal que visa facilitar a interlocução entre a Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) e os empregadores, nos processos administrativos, ações fiscais e outros.